MANAUS – A Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon) conseguiu uma decisão junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impede o Tribunais de Justiça do Amazonas (TJ-AM) de transferir sua folha de inativos para do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas (Amazonprev).
O presidente da Amazon, juiz Cássio Borges, classificou de “atabalhoada” a decisão da presidência do TJ-AM de migrar os inativos para a folha do Amazonprev, principalmente por não ouvir as partes afetadas e a própria associação.
“Tivemos que ir ao CNJ para que se repare a violação aos princípios constitucionais atinentes ao processo administrativo. E para que os aposentados sejam ouvidos nesse processo. A gente não comemora (a liminar que impede a migração), a gente lamenta ter tido que ir ao CNJ, para que o CNJ correicionasse uma atitude, eu diria, no mínimo, atabalhoada da atual presidência do Tribunal de Justiça”, comentou Cássio Borges, por meio de gravação enviada pela assessoria da Amazon.
Para o juiz, a decisão em si é inconstitucional.
O ESTADO POLÍTICO fez contato com a assessoria do TJ-AM. A matéria será atualizada caso ocorra alguma manifestação do tribunal.
Abaixo a decisão do CNJ:
Decisão
Trata-se de Pedido de Providências (PP), com pedido liminar, proposto pela Associação dos Magistrados do Amazonas – AMAZON contra o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJAM, no qual se insurge contra a determinação de migração dos magistrados inativos daquele Tribunal para a folha de pagamento do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas (Amazonprev).
A Requerente afirma que, em 28.05.2019, o Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas assinou Termo de Cumprimento para que os aposentados do TJAM passem a integrar a folha da Amazonprev, sob o fundamento de que tal migração constitui uma exigência constitucional. Aduz que as tratativas para a migração decorrem do Processo Administrativo nº 2018/024599, e em momento algum os interessados diretos foram instados a se manifestar, nem individualmente, tampouco pelo órgão de representação, o que violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. Liminarmente, pleiteia a Requerente a suspensão da migração dos magistrados inativos do TJAM para a AMAZONPREV, até que ocorra o julgamento do presente pedido de providências.
No mérito, requer a anulação de todo o Processo Administrativo nº 2018/024599, que determinou a migração dos magistrados inativos à folha da Amazonprev.
É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 25, XI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de medida liminar exige a ocorrência de fundado receio de prejuízo, dano irreparável ou risco de perecimento do direito invocado, e, naturalmente, a plausibilidade jurídica do pedido, ora verificados. Em um exame preliminar da questão, tem-se que o ato do Requerido de migrar os magistrados aposentados do tribunal para o Amazonprev, sem que estes tenham sido ouvidos previamente, pode causar prejuízos irreversíveis.
Diante disso, até que seja melhor analisada a matéria, e, tendo em vista o perigo do dano, DEFIRO a medida liminar para suspender a migração dos magistrados inativos do TJAM para a AMAZONPREV, até que ocorra o julgamento do presente pedido de providências. Num. 3653224 – Pág. 1 Manifeste-se o Tribunal requerido, no prazo excepcional de 5 (cinco) dias, diante da urgência. A teor do art. 25, XI do RICNJ, submeta-se a presente decisão ao Plenário, na próxima sessão, para referendo. Intimem-se as partes. Brasília, 31 de maio de 2019.