MANAUS – A juíza federal Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Federal no Amazonas, determinou a devolução de 4 veículos ao ex-chefe da Casa Civil do Governo do Amazonas na gestão de José Melo, Raul Zaidan.
Os veículos foram apreendidos durante a operação Custo Político, desdobramento da operação Maus Caminhos.
Zaidan foi preso durante a ação da Polícia Federal e é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de se beneficiar do esquema de corrução que desviou mais de R$ 150 milhões da área da saúde.
A defesa de Zaidan diz que o cliente é inocente.
Para receber os veículos, Zaidan terá de depositar valores equivalentes aos dos carros na conta da Justiça, para o caso dele ser condenado a ressarcir os cofres públicos.
Abaixo a decisão:
A Exma. Sra. Juiza exarou : (…) Considerando que o dinheiro é bem preferível a qualquer outro, e considerando ainda a manifestação do Requerente de fls. 96/101 que requereu autorização de complemento do valor total da constrição, AUTORIZO que seja efetuado o complemento dos valores por meio de depósito judicial, até o limite do valor requerido pelo MPF, em caso de eventual condenação para fins de ressarcimento à União.
Assim, COMPROVADO O DEPÓSITO NOS AUTOS, DETERMINO a restituição dos veículos abaixo listados, com o levantamento do bloqueio RENAJUD, bem como o LEVANTAMENTO DA PENHORA ON-LINE nos registros de imóveis eletrônicos, dos bens imóveis bloqueados em nome do Requerente pessoa física e jurídica: – Veículo HONDA HR-V EX CVT, placa PHN 5658, ano 2017/2018, registrado em nome da Empresa RA ZAIDAN CONSULTORIA (ATIVA); – Veículo MMC/L200 Triton HPE D, placa PHC 346, ano 2015/2015, de propriedade de Raul Zaidan (ATIVA); – Veículo I/BMW 528i XG31, placa OAM 6600, ano 2013/2014, registrado em nome de RA ZAIDAN CONSULTORIA (ATIVA); – Veículo CHEVROLET/S10 LT FD2, placa OAJ 4004, ano 2013, registrado em nome de Raul Zaidan (ATIVA).
Quanto ao veículo DODGE JOURNEY R/T, placa PHY, ano 2015, verifico que este foi restituído ao senhor MOISES DAVID BICHARRA, nos autos da ação de restituição n. 7-97.2018.4.01.3200, considerando a documentação carreada nos autos de que fora vendido pelo Requerente ao senhor Moisés. Por outro lado, em concordância com o parecer ministerial de fls. 148/148-v,
DEFIRO desde já, a devolução dos objetos já periciados e que não são de interesse na manutenção por parte da DPF/AM ao Requerente RAUL ARMONIA ZAIDAN.
São eles: – Auto de Apreensão n. 566/2018: itens 05 (pen drive) e 06 (mídias óticas) – laudo 60/2018; – Auto de Apreensão n. 556/2018: item 04 (cartão de memória microSD, marca scan disk, drive number serial 2012062914345300 – Laudo 608/2018; – Auto de Apreensão n. 568/2017: item 2 (disco rígido, marca seagate, modelo ST31000528AS, numero de serie 9VPA1F2A e 01 adaptador USB, marca HP, P/N 704220-001 – Laudo 694/2018; – Auto de Apreensão n. 605/2017: item disco rígido marca Western Digital (WD), modelo WD1600BEVT, numero de serie WE409TXA182, com capacidade nominal de 160GB – laudo 697/2018;