MANAUS – O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular as contas anuais de 2014 e 2015 da Prefeitura Municipal de Caapiranga, de responsabilidade do ex-prefeito e ordenador de despesas, Zilmar Almeida de Sales.
O gestor terá de devolver aos cofres públicos, por dezenas de irregularidades constatadas, o montante de R$ 25,2 milhões, referentes a multas e alcances. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (28), durante a 16ª sessão ordinária.
O relator de ambos os processos, conselheiro Ari Moutinho Júnior, cujo voto foi acolhido pelos demais membros colegiado, chegou à decisão devido às diversas irregularidades detectadas pelos órgãos técnicos e ministerial, como problemas em licitações.
Entre as impropriedades detectadas nas contas de 2014, por exemplo, estão a falta de comprovantes de extratos bancários, que justificassem repasses de valores milionários; ausência de relatórios de controle e acompanhamento da fiscalização com planilha de medição, devidamente designada por parte da administração; ausência de parecer técnico ou jurídico sobre carta convite e ausência de composições de custos unitários. Nessa primeira conta, o valor de multa e alcance totaliza um montante R$ 24,7 milhões.
Já nas contas de 2015, a multa e alcance totalizam um valor de R$ 531,6 mil. Entre as restrições detectadas, estão a ausência dos protocolos de entrega de convite das empresas Auto Posto Aiubinho e Pontão Onoves; deficiência na formalização do convite n°. 023/2015, contrato n°. 084/2015, empresa Pedro Alves Batista Eireli; ausência da publicação resumida do instrumento de contrato na Imprensa Oficia e atraso no encaminhamento do relatório de gestão fiscal relativo ao segundo semestre a esta Corte de Contas.
Os valores de alcances aplicados são referentes aos valores subtraídos dos cofres públicos que não foram justificados. Já as multas são referentes a outras impropriedades detectadas. O ex-prefeito, que ainda pode recorrer da decisão, tem 30 dias para recorrer ou devolver o dinheiro aos cofres públicos.
As contas da Prefeitura Municipal de Lábrea, de responsabilidade do ex-prefeito Evaldo de Souza Gomes, exercício 2015, também foram reprovadas por diversas irregularidades pelo colegiado do Tribunal. Ao gestor foi aplicada uma multa de R$ 54,1 mil e alcance de R$ 1,4 milhão. O relator do processo foi conselheiro Julio Cabral.
Entre as restrições detectadas pelos órgãos técnicos e ministerial, estão impropriedades relativas aos processos licitatórios e contratos firmados para a prestação de serviços de engenharia; não apresentação de documentos de comprovação de execução das obras e serviços de engenharia ou entrega de material de construção adquirido durante o exercício de 2015; não apresentação das informações e anexos exigidos em resolução pelo TCE-AM e ausência dos recebidos de depósitos bancários ou documentos equivalentes referentes aos repasses de duodécimos feitos a Câmara do município. O gestor também pode recorrer da decisão.
Demais contas irregulares
Na mesma sessão, foram reprovadas pelo colegiado do Tribunal Pleno as prestações de contas da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel), de responsabilidade de Sildomar Abtibol, exercício 2015; as contas da Câmara Municipal de Eirunepé, de responsabilidade de Walter Alexandre Meneses, exercício de 2017; da Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea, de responsabilidade de Pedro Duarte Guedes, exercício de 2014; Fundo Municipal da Previdência e Assistência Social do Município de Fonte Boa (Fumpas), de responsabilidade Miguel Arantes, exercício 2017.
Foram reprovadas também as contas do Fundo Municipal de Saúde de Barreirinha, de responsabilidade de Jociane Moreira Siqueira (exercício 2014); da Prefeitura Municipal de Novo Airão, de Lindalva Ferreira Silva, exercício 2016; da Câmara Municipal de Manicoré, de Roberval Edgar Neves, exercício 2016; da Câmara Municipal de Urucurituba, de responsabilidade de Reginaldo de Castro Soares, exercício 2017; da Secretaria de Estado de Política Fundiária (SPF), de responsabilidade de Ivanhoé Amazonas Mendes Filho, exercício de 2016 e as contas do Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor (Procon-AM), de Maria Das Graças Soares Prola, exercício 2016.