MANAUS – Representando o PR, o deputado federal Marcelo Ramos protocolou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o decreto do Governo do Amazonas que fez alterações na forma de cobrança do ICMS da energia elétrica.
Marcelo, que é primeiro vice-líder do PR na Câmara dos Deputados, sustenta que a medida do governo estadual fere a constituição e vai prejudicar o consumidor amazonense.
“Essa é uma medida (do governo estadual) que certamente trará aumento na tarifa, além de não deixar claro quanto cada cidadão está pagando de ICMS na sua conta. Tenho certeza que os precedentes do STF, tanto em relação à substituição tributária, como em relação ao estabelecimento de MVA (Margem de Valor Agregado), que nesse caso é de 150%, o STF tem o entendimento que deve ser feito por lei, não tendo cabimento o governo estadual fazer por decreto. Tenho certeza de uma decisão favorável em defesa dos consumidores de energia do estado do Amazonas”, disse o deputado em vídeo divulgado por aplicativo de mensagens.
Aneel
Após pedido de Marcelo Ramos e do também deputado federal Silas Câmara, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) emitiu parecer prévio sobre o Decreto nº 40.628, onde informa que a cobrança do ICMS por substituição tributária pode gerar “custo adicional para a empresa e, consequentemente, CCC/Consumidor”.
“Isso só será possível apurar após o primeiro faturamento e, ainda se o ICMS desta operação será recuperável pela Amazonas D”, informa trecho da nota da Aneel.
Para o governo, a interpretação feita por Marcelo Ramos e outros parlamentares não está correta. Sobre o mesmo entendimento, a Sefaz emitiu as seguintes notas:
Nota 1
A legislação federal, Lei Complementar n 87/96, prevê a possibilidade de cobrança do ICMS sobre a energia na geradora ou distribuidora. O Estado do Amazonas optou pela geradora de energia.
Além disso, o decreto exarado pelo governo está calcado em norma proveniente do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz, Convênio ICMS 50/19.
Logo, quanto a legalidade, a cobrança do ICMS sobre a energia elétrica por meio da sistemática da substituição tributária – ST está totalmente em conformidade ao arcabouço legal.
Quanto à base de cálculo – BC do ICMS, ao inverso do alegado pelo parlamentar, não terá alteração, pois será o valor informado pela Amazonas Distribuidora de Energia, conforme está previsto no Convênio ICMS n 115.
O deputado confunde ICMS a ser recolhido pela geradora de energia, em nome da distribuidora de energia, calculado pelo consumo médio bimestral, com o valor suportado pelo consumidor cliente de energia.
O valor que pagamos a título de ICMS sobre a energia consumida em nossa fatura mensal não será alterado.
O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final, PMPF, serve apenas para definir a base de cálculo do ICMS a ser recolhido pela geradora.
Nota 2
Governo do Amazonas não aumentou imposto sobre energia elétrica, esclarece Sefaz-AM
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM) vem a público esclarecer que não houve aumento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com energia elétrica. A alíquota desta operação permanece em 25%, a mesma há mais de vinte de anos.
O Decreto 40.628 de maio de 2019 apenas inseriu as operações com energia elétrica na modalidade de substituição tributária, nos termos do Convênio ICMS 50/2018 e dos artigos 9º, § 1º, II da Lei Complementar Federal.
Por esta metodologia, a apuração do ICMS, que era efetuada pela distribuidora de energia, passará a ser realizada pelas geradoras de energia. Será alterado, apenas, o momento da cobrança do imposto.
Para poder efetuar este cálculo, será utilizada a média dos preços (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF) constantes nas contas de energia, conforme previsto no art. 111-A do RICMS e na Resolução 10/2019-GSEFAZ. A alíquota e o valor do ICMS, que constam na conta de luz, serão os mesmos que deverão ser recolhidos pela geradora de energia a partir de maio. Não haverá mudança para o consumidor final.
Desta forma, a Sefaz-AM reitera que esta medida não causará nenhuma alteração na conta de energia, uma vez que não altera o valor do débito do ICMS. O Governo do Amazonas não irá penalizar a população com o aumento de carga tributária de um item essencial como a energia elétrica porque entende que este é um momento de dificuldades para todos.
Ao mesmo tempo, para beneficiar a própria população com serviços públicos contínuos e de qualidade, o Governo tem promovido ajustes tributários, por meio da Sefaz-AM, na captação de receitas para garantir o ingresso dos recursos que são indispensáveis para o bem-estar social.
Confira o vídeo abaixo: