MANAUS – Em nota sobre o decreto do Governo do Amazonas que altera a forma de arrecadação do ICMS, a Amazonas Energia mostra que não tem certeza se a ação do governo terá ou não impacto no custo tributário de sua operação, com reflexo na conta de luz do consumidor.
Divulgada neste sábado (18), a nota usa expressões como: “tal mudança não deverá gerar custo adicional tributário”; “que mantém diálogo com o Governo do Amazonas na busca de entendimentos para que não haja qualquer prejuízo aos consumidores”; e “que realiza estudos tributários sobre os impactos da medida na cadeia do setor de energia elétrica”.
O Governo do Amazonas defende que o decreto n. 40.628, de 2 de maio, não aumentará a tarifa de energia. Em nota, a Sefaz informou, na quinta-feira (16), que o decreto apenas modificou a forma como o Estado cobrará o ICMS na operação de energia.
“Por esta metodologia, a apuração do ICMS que era efetuada pela distribuidora de energia, passará a ser realizada pelas geradoras de energia. Será alterada apenas o momento da cobrança do imposto”, diz um trecho da nota (a íntegra está publicada abaixo).
Crítico do decreto, o deputado federal Marcelo Ramos divulgou neste fim de semana que ingressará com uma ação na Justiça contra a medida. Na opinião do parlamentar, a mudança na metodologia de cobrança do ICMS poderá resultar em aumento na conta de luz.
“Ao contrário de bater boca com intermediários do governador, vou tomar providências jurídicas para provar a inconstitucionalidade da medida e defender o povo do Amazonas de mais esse aumento de imposto”, escreveu Marcelo em texto enviado por aplicativo de mensagem instantânea.
Na mesma mensagem, Marcelo divulgou o que seria uma primeira versão da nota da Amazonas Energia sobre o decreto, que segundo ele teria sido apagada do site em seguida.
Na interpretação do político, a versão retirada do site da empresa trazia “insinuações muito claras” em relação aos impactos do decreto na conta de luz.
“As insinuações em relação do aumento da tarifa por conta do Decreto do governo sobre o ICMS são muito claras”, defendeu o deputado (Leia no final da matéria a versão da nota divulgada pelo político).
A reportagem ligou para os números da assessoria da empresa disponibilizados no site, para confirmar se houve uma versão anterior da nota publicada, mas as chamadas não foram atendidas.
Leia a nota publicada no site:
Nota da Sefaz divulgada na quinta (16):
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM) vem a público esclarecer que não houve aumento de ICMS nas operações com energia elétrica. A alíquota desta operação permanece em 25%, a mesma há mais de vinte de anos.
O Decreto 40.628 de maio de 2019 apenas inseriu as operações com energia elétrica na modalidade de substituição tributária, nos termos do Convênio ICMS 50/2019 e dos artigos 9º, § 1º, II da Lei Complementar Federal.
Por esta metodologia, a apuração do ICMS que era efetuada pela distribuidora de energia, passará a ser realizada pelas geradoras de energia. Será alterada apenas o momento da cobrança do imposto.
Para poder efetuar este cálculo, será utilizado a média dos preços (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF) constantes nas contas de energia, conforme previsto no art. 111-A do RICMS e na Resolução 10/2019-GSEFAZ. A alíquota do ICMS que vigorava na conta de luz em abril será a mesma que vigorará a partir de maio e nos meses seguintes. Não haverá mudança para o consumidor final.
Desta forma, a SEFAZ-AM reitera que esta medida não causará nenhuma alteração na conta de energia, uma vez que não altera o valor do débito do ICMS. O Governo do Amazonas não irá penalizar a população com o aumento de carga tributária de um item essencial como a energia elétrica porque entende que este é um momento de dificuldades para todos.
Ao mesmo tempo, para beneficiar a própria população com serviços públicos contínuos e de qualidade, o governo tem promovido ajustes tributários, por meio da Sefaz/AM, na captação de receitas para garantir o ingresso dos recursos que são indispensáveis para o bem-estar social.