MANAUS – Ex-governador e ex-ministro de Minas e Energia, o senador Eduardo Braga (MDB) afirmou nesta sexta-feira (17), na ALE-AM, que o decreto do Governo do Amazonas fazendo alterações na forma de cobrança do ICMS da energia elétrica “não foi uma mexida simples”. E terá impacto no preço da energia. O governo discorda.
“Efetivamente, o governo não mudou a alíquota, mudou a base de cálculo. E ao mudar a base de cálculo, ele mexeu em uma coisa chamada MVA (Margem de Valor Agregado). E ao mexer na margem, ele aumenta a base de cálculo. Portanto, obviamente, haverá um tributo adicional a ser pago. E modificou a metodologia de pagamento. Criou a figura de substituição tributária para os geradores independentes de energia. Portanto, não foi uma mexida simples. Foi mexida complexa, que ao meu juízo, impactará, sim, o preço da energia no Estado do Amazonas”, disse Braga.
Para o senador, o assunto deveria ter sido discutido com prefeitos, uma vez que, segundo ele, terá impacto no setor de energia dos municípios.
“Isso impactará a vida de todos os amazonenses”, disse Braga.
Para o governo, a interpretação do decreto feita por Braga e outros parlamentares não está correta. Sobre o mesmo entendimento, desta vez manifestado pelo deputado federal Marcelo Ramos (PR), a Sefaz emitiu as seguintes notas:
Nota 1
A legislação federal, Lei Complementar n 87/96, prevê a possibilidade de cobrança do ICMS sobre a energia na geradora ou distribuidora. O Estado do Amazonas optou pela geradora de energia.
Além disso, o decreto exarado pelo governo está calcado em norma proveniente do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz, Convênio ICMS 50/19.
Logo, quanto a legalidade, a cobrança do ICMS sobre a energia elétrica por meio da sistemática da substituição tributária – ST está totalmente em conformidade ao arcabouço legal.
Quanto à base de cálculo – BC do ICMS, ao inverso do alegado pelo parlamentar, não terá alteração, pois será o valor informado pela Amazonas Distribuidora de Energia, conforme está previsto no Convênio ICMS n 115.
O deputado confunde ICMS a ser recolhido pela geradora de energia, em nome da distribuidora de energia, calculado pelo consumo médio bimestral, com o valor suportado pelo consumidor cliente de energia.
O valor que pagamos a título de ICMS sobre a energia consumida em nossa fatura mensal não será alterado.
O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final, PMPF, serve apenas para definir a base de cálculo do ICMS a ser recolhido pela geradora.
Nota 2
Governo do Amazonas não aumentou imposto sobre energia elétrica, esclarece Sefaz-AM
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM) vem a público esclarecer que não houve aumento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com energia elétrica. A alíquota desta operação permanece em 25%, a mesma há mais de vinte de anos.
O Decreto 40.628 de maio de 2019 apenas inseriu as operações com energia elétrica na modalidade de substituição tributária, nos termos do Convênio ICMS 50/2018 e dos artigos 9º, § 1º, II da Lei Complementar Federal.
Por esta metodologia, a apuração do ICMS, que era efetuada pela distribuidora de energia, passará a ser realizada pelas geradoras de energia. Será alterado, apenas, o momento da cobrança do imposto.
Para poder efetuar este cálculo, será utilizada a média dos preços (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF) constantes nas contas de energia, conforme previsto no art. 111-A do RICMS e na Resolução 10/2019-GSEFAZ. A alíquota e o valor do ICMS, que constam na conta de luz, serão os mesmos que deverão ser recolhidos pela geradora de energia a partir de maio. Não haverá mudança para o consumidor final.
Desta forma, a Sefaz-AM reitera que esta medida não causará nenhuma alteração na conta de energia, uma vez que não altera o valor do débito do ICMS. O Governo do Amazonas não irá penalizar a população com o aumento de carga tributária de um item essencial como a energia elétrica porque entende que este é um momento de dificuldades para todos.
Ao mesmo tempo, para beneficiar a própria população com serviços públicos contínuos e de qualidade, o Governo tem promovido ajustes tributários, por meio da Sefaz-AM, na captação de receitas para garantir o ingresso dos recursos que são indispensáveis para o bem-estar social.