MANAUS – Em nota, a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) declarou que o deputado federal, Marcelo Ramos (PR), faz confusão sobre ICMS.
Abaixo, confira a íntegra da nota da Sefaz:
Nota sobre a outra declaração do deputado:
A legislação federal, Lei Complementar n 87/96, prevê a possibilidade de cobrança do ICMS sobre a energia na geradora ou distribuidora. O Estado do Amazonas optou pela geradora de energia.
Além disso, o decreto exarado pelo governo está calcado em norma proveniente do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz, Convênio ICMS 50/19.
Logo, quanto a legalidade, a cobrança do ICMS sobre a energia elétrica por meio da sistemática da substituição tributária – ST está totalmente em conformidade ao arcabouço legal.
Quanto à base de cálculo – BC do ICMS, ao inverso do alegado pelo parlamentar, não terá alteração, pois será o valor informado pela Amazonas Distribuidora de Energia, conforme está previsto no Convênio ICMS n 115.
O deputado confunde ICMS a ser recolhido pela geradora de energia, em nome da distribuidora de energia, calculado pelo consumo médio bimestral, com o valor suportado pelo consumidor cliente de energia.
O valor que pagamos a título de ICMS sobre a energia consumida em nossa fatura mensal não será alterado.
O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final , PMPF, serve apenas para definir a base de cálculo do ICMS a ser recolhido pela geradora.