MANAUS – O governo estadual, por meio da Sefaz, divulgou nota onde afirma que o Decreto 40.628 de maio de 2019, não causará nenhuma alteração na conta de energia, pois não altera o valor do débito do ICMS.
Segundo a Sefaz, a alíquota do imposto sobre a energia elétrica permanece em 25%, percentual que não é alterado, de acordo com a pasta, há mais de vinte anos.
Na manhã desta quinta-feira (16), o deputado federal Marcelo Ramos (PR), que é pré-candidato a prefeito de Manaus em 2020, gravou um vídeo onde avalia que a medida do governo de Wilson Lima (PSC) gera aumento do preço da energia elétrica no Amazonas.
No vídeo, Marcelo afirma que a medida ocorre em um momento de grave recessão econômica e que é irregular, uma vez que não poderia ter sido feita por meio de decreto, e sim aprovada pela ALE-AM (Assembleia Legislativa).
“A Sefaz-AM reitera que esta medida não causará nenhuma alteração na conta de energia, uma vez que não altera o valor do débito do ICMS. O Governo do Amazonas não irá penalizar a população com o aumento de carga tributária de um item essencial como a energia elétrica porque entende que este é um momento de dificuldades para todos”, diz trecho da nota divulgada pela Secom.
Abaixo, leia a íntegra da nota:
Governo do Amazonas não aumentou imposto sobre energia elétrica, esclarece Sefaz-AM
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM) vem a público esclarecer que não houve aumento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com energia elétrica. A alíquota desta operação permanece em 25%, a mesma há mais de vinte de anos.
O Decreto 40.628 de maio de 2019 apenas inseriu as operações com energia elétrica na modalidade de substituição tributária, nos termos do Convênio ICMS 50/2018 e dos artigos 9º, § 1º, II da Lei Complementar Federal.
Por esta metodologia, a apuração do ICMS, que era efetuada pela distribuidora de energia, passará a ser realizada pelas geradoras de energia. Será alterado, apenas, o momento da cobrança do imposto.
Para poder efetuar este cálculo, será utilizada a média dos preços (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF) constantes nas contas de energia, conforme previsto no art. 111-A do RICMS e na Resolução 10/2019-GSEFAZ. A alíquota e o valor do ICMS, que constam na conta de luz, serão os mesmos que deverão ser recolhidos pela geradora de energia a partir de maio. Não haverá mudança para o consumidor final.
Desta forma, a Sefaz-AM reitera que esta medida não causará nenhuma alteração na conta de energia, uma vez que não altera o valor do débito do ICMS. O Governo do Amazonas não irá penalizar a população com o aumento de carga tributária de um item essencial como a energia elétrica porque entende que este é um momento de dificuldades para todos.
Ao mesmo tempo, para beneficiar a própria população com serviços públicos contínuos e de qualidade, o Governo tem promovido ajustes tributários, por meio da Sefaz-AM, na captação de receitas para garantir o ingresso dos recursos que são indispensáveis para o bem-estar social.