MANAUS – A ALE-AM (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) autorizou nesta quarta-feira (8) a DP-AM (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) a ampliar o valor do adicional pago a defensores que acumulam funções.
O adicional, que tem caráter indenizatório, passa de 10% para 30% do valor do salário de um defensor. A matéria teve a defesa na tribuna do defensor-público geral Rafael Barbosa.
O projeto foi aprovado com os votos de 16 deputados. Serafim Corrêa (PSB) e Dermilson Chagas (PP) votaram contra.
Serafim abriu divergência questionando o caráter indenizatório do adicional, que para ele implicará em problemas com a Receita Federal no futuro.
Rafael Barbosa disse que o adicional em caráter indenizatório já existe, e que a matéria aprovada apenas aumenta o valor máximo do pagamento, de 10% para 30%.
O projeto modifica a Lei Complementar 01, de 30 de março de 1990, que instituiu a DP-AM.
Segundo o defensor, a matéria ajuda o órgão a continuar expandindo sua atuação no interior.
O órgão tem como meta chegar a uma cobertura de atendimento de 90% do Estado. Hoje está em pouco mais de 60%.
“Outrossim, buscou-se adequar o percentual devido a título de compensação quando o membro atua acumulando atividades. Essas hipóteses são aquelas em que o membro, ante a ausência de Defensores Públicos suficientes no quadro da Instituição, tem que atuar em outro órgão diverso do seu acumulando as duas atividades”, lê-se em trecho da justificativa do projeto.