MANAUS – De acordo com informes do Governo do Amazonas na manhã desta terça-feira (7), em linhas gerais, em seu Artigo 2º, o Decreto da Qualidade do Gasto que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) determina às secretarias, autarquias e fundações, o corte mínimo de R$ 50 milhões nas despesas correntes com aquisição de bens consumíveis, contratação de serviços não finalísticos, repasse a agências e despesas com pessoal, classificadas como substituição de mão de obra.
Segundo o governo, a partir da publicação do decreto, ficam suspensas:
1 – Assinatura de novos contratos de prestação de serviços de consultoria; de locação e aquisição de imóveis, veículos, de locação de máquinas e equipamentos, mesmo atrelados a processos em andamento;
2 – Realização de aditivos contratuais que signifiquem aumento quantitativo e/ou qualitativo nos contratos de obras e serviços de engenharia, de aquisição de bens e prestação de serviços, inclusive de locação de imóveis, veículos, máquinas e equipamentos;
3 – Realização de recepções, homenagens, solenidades, inaugurações e demais eventos pela administração pública, que demandem contratação de estrutura e/ou alimentação, incluindo serviços de buffet;
4 – Concessão de apoio a eventos realizados por particulares ou por pessoas jurídicas de direito público, seja por intermédio de convênios, termos de cooperação técnica ou contrato de patrocínio;
5 – Concessão de horas extras aos servidores e empregados públicos;
6 – A criação de grupos de trabalho e comissões remuneradas.